O calendário de precatórios e RPVs andou rápido nos últimos meses. Este texto reúne o que já foi liberado em 2026, o que a Resolução CJF nº 983/2026 muda nas regras de correção e cessão de crédito, e como a projeção do salário mínimo para 2027 deve afetar quem ainda está esperando.
Quem tem um precatório ou uma RPV a receber está pesquisando mais sobre o assunto nas últimas semanas, e não por acaso: o dinheiro está, de fato, se movendo. Entre abril e agosto de 2026, a Justiça Federal já liberou dezenas de bilhões de reais em créditos judiciais contra a União, o INSS e outras entidades federais. Ao mesmo tempo, uma nova Resolução do Conselho da Justiça Federal reorganizou parte das regras que definem como esse dinheiro é corrigido e repassado, e o Orçamento de 2027 já sinaliza um novo patamar para o salário mínimo, que impacta diretamente o valor máximo pago como RPV.
Organizamos os três assuntos juntos porque eles se conectam: o que já saiu, o que está mudando na regulamentação e o que esperar daqui para frente.
Quanto o governo federal vai pagar em precatórios em 2026?
O orçamento de 2026 reservou aproximadamente R$ 69,7 bilhões para o pagamento de precatórios federais, valor definido no cronograma anual de desembolso que o Conselho da Justiça Federal publicou no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2026. Esse total cobre precatórios inscritos dentro do prazo legal, com pagamento obrigatório até 31 de dezembro de 2026, conforme determina a legislação orçamentária.
Vale um dado que ajuda a entender a dinâmica desses pagamentos: cerca de 97,6% dos precatórios federais inscritos são de valor mais baixo, até R$ 1 milhão. Isso significa que a maior parte dos créditos tende a ser paga com mais regularidade, já que valores menores pesam menos no fluxo de caixa liberado a cada etapa.
Quando começaram os pagamentos de precatórios em 2026?
A primeira grande janela de liberação começou na primeira quinzena de abril de 2026, conforme o cronograma do CJF. Na prática, cada Tribunal Regional Federal definiu sua própria data dentro dessa janela:
- O TRF5 liberou os valores para saque a partir de 31 de março de 2026, incluindo precatórios de natureza alimentar e não alimentar, além de parcelas do FUNDEF referentes a 2024, 2025 e 2026.
- O TRF4 disponibilizou os valores a partir de 9 de abril de 2026, com um total de R$ 9,65 bilhões liberados para 63.591 beneficiários, em 37.330 precatórios. Desse montante, R$ 6,35 bilhões corresponderam especificamente a processos previdenciários e assistenciais, como revisões de aposentadoria, auxílio-doença e pensões. Só o Rio Grande do Sul recebeu R$ 4,79 bilhões dessa fatia, para 31.293 beneficiários.
Cada TRF publica sua própria data de disponibilização, então o calendário nacional funciona como uma janela geral, dentro da qual cada tribunal organiza o repasse conforme sua estrutura interna.
A liberação de R$ 3,31 bilhões em RPVs de agosto
Em 20 de agosto de 2026, o CJF autorizou uma liberação distinta da janela de abril: R$ 3,31 bilhões especificamente para Requisições de Pequeno Valor, não para os precatórios de maior valor do calendário anual. Desse total, R$ 2,75 bilhões foram destinados a ações ligadas ao INSS e a benefícios assistenciais, cobrindo revisões e concessões de aposentadoria, pensões, auxílio por incapacidade e outros benefícios.
Essa parcela específica do INSS contempla 125.963 processos e 173.283 beneficiários, dentro do total geral de 220.110 processos e 280.193 beneficiários do lote inteiro. Em número de processos, os créditos ligados ao INSS representam 57,2% do total dessa liberação, mas concentram cerca de 83% de todo o valor, o que mostra o peso previdenciário dentro do lote.
Um detalhe técnico explica por que esse valor é diferente do calendário de abril: essas RPVs correspondem a processos autuados em julho de 2026, o que indica que, diferente do precatório, pago numa janela anual única, a RPV segue um fluxo mais contínuo ao longo do ano, vinculado ao momento em que cada requisição é formalmente registrada. Foi justamente parte desse lote, o repasse ao TRF1, que trouxemos com detalhe em reportagem anterior: R$ 1,08 bilhão liberado para a 1ª Região, sendo R$ 908,2 milhões em ações previdenciárias e assistenciais, para 39.911 processos e 47.957 beneficiários.
Quanto cada Tribunal Regional Federal recebeu dessa liberação de agosto
O valor não foi dividido de forma igual entre os seis tribunais. Cada um recebeu uma fatia proporcional ao volume de processos sob sua jurisdição:
| TRF | Estados atendidos | Total liberado | INSS e benefícios assistenciais |
|---|---|---|---|
| TRF1 | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP | R$ 1,09 bi | R$ 908,2 mi |
| TRF2 | RJ, ES | R$ 303,9 mi | R$ 220,6 mi |
| TRF3 | SP, MS | R$ 417,8 mi | R$ 321,4 mi |
| TRF4 | RS, PR, SC | R$ 664,6 mi | R$ 562,5 mi |
| TRF5 | PE, CE, AL, SE, RN, PB | R$ 538,2 mi | R$ 460,0 mi |
| TRF6 | MG | R$ 300,8 mi | R$ 272,6 mi |
| Total | 26 estados + DF | R$ 3,31 bi | R$ 2,75 bi |
Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF).
O TRF1 concentrou a maior fatia, R$ 1,09 bilhão, reflexo da amplitude de sua jurisdição, que cobre treze unidades federativas, entre elas a Bahia, que recebeu parte relevante desse montante.
Por que existem duas liberações diferentes no mesmo ano?
Porque precatório e RPV seguem lógicas distintas de pagamento. O precatório integra o cronograma anual, definido no orçamento e liberado dentro de uma janela específica, neste caso a partir de abril. A RPV, por ter valor menor e trâmite mais ágil, pode ser liberada em diferentes momentos ao longo do ano, conforme o volume de requisições autuadas e a disponibilidade de recursos do CJF, sem depender de uma única janela orçamentária anual como os precatórios de maior valor.
É por isso que, historicamente, além da leva de abril, novas liberações costumam acontecer em outros meses do ano, incluindo julho e novembro, conforme a disponibilidade de caixa da União.
Como saber se o seu crédito está entre os que já foram liberados
A liberação de recursos pelo CJF para os TRFs não é a mesma coisa que a disponibilização individual do seu pagamento específico. O anúncio geral confirma que o dinheiro chegou ao tribunal; a confirmação de que o seu crédito está incluído depende de consulta individual, pelo CPF, diretamente no sistema do Tribunal Regional Federal responsável pelo seu processo.
Isso vale tanto para quem tem precatório quanto para quem tem RPV: o valor total liberado não significa automaticamente que todo mundo com processo em andamento vai receber. É preciso que a requisição específica esteja formalmente incluída no lote liberado.
Onde o dinheiro cai depois de liberado
O valor não vai direto para a conta bancária que você usa no dia a dia. Ele é depositado numa conta específica, aberta em nome do beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, exclusivamente para esse pagamento. Depois que o TRF confirma a disponibilidade, o saque pode ser feito em agência, mediante apresentação de documentos, ou, em alguns casos, transferido para uma conta indicada pelo advogado que acompanha o processo. A Resolução CJF nº 983/2026 padronizou esse prazo: a agência bancária tem até 48 horas para efetuar o pagamento a partir da apresentação dos documentos, prazo que pode dobrar quando há liberação de grandes lotes para a mesma agência.
Se o seu precatório não entrou na leva de 2026, o que acontece
Precatórios expedidos depois do prazo legal de inclusão no orçamento de um exercício automaticamente entram na lista do exercício seguinte. Ou seja, quem teve o crédito reconhecido depois da data-limite para o orçamento de 2026 deve esperar o cronograma de 2027, o que é comum para quem venceu a ação mais recentemente. É exatamente aqui que as duas novidades regulatórias e econômicas que acompanhamos ganham peso.
O que a Resolução CJF nº 983/2026 muda para quem espera 2027
Publicada em 20 de março de 2026 no Diário Oficial da União, a Resolução CJF nº 983/2026 regulamentou, para a Justiça Federal de 1º e 2º graus, os procedimentos de expedição de ofícios requisitórios, a ordem cronológica de pagamentos, as compensações e o saque dos depósitos. Três pontos interessam diretamente a quem está esperando um pagamento em 2027:
A correção monetária ficou mais conservadora.
Até agosto de 2025, precatórios e RPVs federais eram corrigidos pela Taxa Selic sobre o valor consolidado. A partir de setembro de 2025, passou a valer o IPCA mais juros simples de 2% ao ano sobre o valor principal, ou a Selic sobre o valor consolidado, prevalecendo sempre o que resultar em valor menor. Com a Selic projetada em 12,53% para 2027, essa regra tende a limitar o quanto o crédito cresce enquanto aguarda pagamento, em comparação com o que ocorria antes.
A cessão de direitos ganhou respaldo normativo explícito.
O artigo 21 da Resolução confirma que a credora ou o credor pode ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor. A cessão alcança apenas o valor líquido disponível, já descontado de PSS, imposto de renda, penhoras e honorários contratuais, e não altera a natureza nem a modalidade do crédito, que segue sendo RPV ou precatório como sempre foi.
Contas paradas por mais de dois anos podem ser encerradas.
Valores depositados que ficam sem movimentação por mais de dois anos são comunicados ao Juízo da execução e podem ter o saldo devolvido ao Tesouro Nacional. O beneficiário mantém um prazo prescricional de cinco anos para pedir a restituição, mas é um passo extra que se evita com o simples acompanhamento do processo e o saque assim que o valor é disponibilizado.
O salário mínimo de 2027 e o novo teto das RPVs
O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, enviado ao Congresso em 31 de agosto de 2026, projeta salário mínimo de R$ 1.741, ante os R$ 1.621 atuais, reajuste de R$ 120. Esse número ainda pode se mover até a confirmação do INPC de novembro, mas já supera a estimativa anterior de R$ 1.717 que constava na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Como o teto de RPV é calculado em múltiplos do salário mínimo, o reajuste projetado eleva os três limites ao mesmo tempo:
Ente devedor | Múltiplo | Teto atual (SM R$ 1.621) | Teto projetado (SM R$ 1.741) | Diferença |
Fazenda federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 | R$ 104.460,00 | R$ 7.200,00 |
Fazenda estadual ou distrital | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 | R$ 69.640,00 | R$ 4.800,00 |
Fazenda municipal | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 | R$ 52.230,00 | R$ 3.600,00 |
Na prática, um crédito hoje um pouco acima do teto atual pode passar a caber dentro do rito mais rápido da RPV em 2027, se o reajuste for confirmado. É um número que vale acompanhar para quem tem processo em fase final e valor próximo desses limites.
Faz sentido esperar essas liberações ou negociar a antecipação agora?
Depende do tipo de crédito e do momento financeiro de quem está esperando. Se sua RPV já está formalmente incluída num lote liberado, o prazo até o saque tende a ser curto, e esperar pode ser a melhor opção. Já para precatórios de maior valor, presos à ordem cronológica geral, o histórico mostra prazos que se estendem por anos, o que muda a equação: quem precisa de liquidez agora pode considerar a antecipação por cessão de direitos, transferindo o crédito para uma empresa especializada, que assume a espera e paga um valor líquido imediato.
Não existe resposta única. A decisão depende de quanto tempo falta, do valor em jogo e da urgência real de quem tem o crédito a receber, sobretudo diante de uma correção monetária que, com as novas regras, tende a crescer mais devagar do que crescia antes.
Perguntas frequentes sobre pagamento de precatórios e RPVs
Quando os precatórios federais de 2026 começaram a ser pagos?
A liberação começou na primeira quinzena de abril de 2026, com cada Tribunal Regional Federal definindo sua própria data dentro dessa janela, como 31 de março no TRF5 e 9 de abril no TRF4.
A liberação de R$ 3,31 bilhões de agosto é a mesma coisa que o calendário de abril? Não. A liberação de agosto é específica para RPVs, com processos autuados em julho de 2026, e segue uma lógica diferente do cronograma anual dos precatórios de maior valor, liberado em abril.
Todo aposentado do INSS vai receber algum valor dessa liberação?
Não. Só quem tem ação judicial vencida contra o INSS, com uma RPV formalmente incluída neste lote específico, recebe o valor. O anúncio geral não garante pagamento individual automático.
Existe prazo final para o governo pagar os precatórios de 2026?
Sim. Os valores incluídos na proposta orçamentária de 2026 devem ser pagos até 31 de dezembro de 2026, conforme a legislação orçamentária vigente.
Meu precatório é de valor alto. Ele entra na mesma liberação das RPVs?
Não necessariamente. Precatórios de maior valor seguem a ordem cronológica geral prevista na Constituição, com pagamento que pode se estender por anos, diferente da RPV, que tem trâmite mais ágil.
Por que o dinheiro liberado não aparece direto na minha conta bancária normal?
Porque o pagamento vai para uma conta específica, aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do beneficiário, e só pode ser sacado depois que o TRF confirma a disponibilidade, em até 48 horas conforme a Resolução CJF nº 983/2026.
O teto de RPV vai mudar em 2027?
Se a projeção do Orçamento de 2027 for confirmada, com salário mínimo de R$ 1.741, os três tetos de RPV sobem: para R$ 104.460,00 na esfera federal, R$ 69.640,00 na estadual ou distrital e R$ 52.230,00 na municipal.
A correção monetária dos precatórios e RPVs mudou?
Sim. Desde setembro de 2025, para créditos federais, incide o IPCA mais juros simples de 2% ao ano sobre o valor principal, ou a Selic sobre o valor consolidado, prevalecendo o que for menor, conforme a Resolução CJF nº 983/2026.
A LCbank atua na cessão de direitos de precatórios, RPVs e honorários advocatícios, com pagamento via Pix em até 24 horas após a formalização. Diante de um calendário de liberações que se movimenta ao longo do ano e de regras que seguem sendo ajustadas, entender a própria situação antes de decidir entre esperar ou ceder o crédito é o primeiro passo para tomar uma decisão consciente sobre o próprio dinheiro.
Fontes: Conselho da Justiça Federal (CJF); Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Diário Oficial da União, Resolução CJF nº 983, de 18 de março de 2026.



